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| Luiz Alberto Dantas Filho |
O
juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
determinou que a Defensoria Pública Geral do RN providencie, no prazo de três
meses, para que nos dias não úteis (sábados, domingos e feriados), no período
diurno, entre 8h e 18h, fiquem disponíveis à população, em local amplamente
divulgado, defensores públicos estaduais.
A
decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição desta
quinta-feira (13), de acordo com o portal eletrônico do Poder Judiciário
potiguar.
A
medida objetiva prestar assistência jurídica gratuita às pessoas necessitadas,
especialmente para atendimento às ocorrências e aos procedimentos nos plantões
policiais e judiciários na esfera criminal, na comarca de Natal, e no prazo de
seis meses nas comarcas abrangidas pelos demais Núcleos Regionais da
Defensoria: Parnamirim, Ceará-Mirim, Nova Cruz, Assú, Caicó, Mossoró e Pau dos
Ferros.
O
órgão também deve adotar as providências administrativas necessárias, no prazo
de quatro meses, mediante ato próprio, independentemente de autorização do
Poder Executivo estadual, objetivando a realização de concurso público
destinado ao provimento de todos os cargos vagos de Defensor Público Substituto
do Estado.


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