O
pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de janeiro, de
contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser
realizado até a próxima segunda-feira (17).
A
partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de
0,33%, regida pela taxa Selic mensal, segundo informação do Ministério da
Previdência.
O
cidadão deve ficar atento porque na competência de janeiro, os valores das
alíquotas estarão atualizados de acordo com a tabela de contribuição de 2014.
Assim,
quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo atual
(R$ 724,00) pagando R$ 144,80 referentes à alíquota de 20%.
No
caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e
8% à do trabalhador.
Para
os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição
previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma
contribuição de R$ 79,64.
Aqueles
que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de
contribuição em vigor no mês de janeiro de 2014.
Os
percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha
entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13
e R$ 4.390,24.
A
alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.


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