sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Eventos desportivos: Receita simplifica processos para admissão temporária de bens

A Receita Federal publicou quinta-feira (13) a Instrução Normativa nº 1.444, que simplifica os procedimentos para admissão no regime de entreposto aduaneiro de bens a serem utilizados em eventos desportivos internacionais, exposição em feiras, congressos, mostras ou eventos semelhantes.
Na prática, os promotores de um evento esportivo, por exemplo, poderão solicitar o alfandegamento “provisório” do local onde a competição será realizada, de acordo com nota postada no site da instituição.
Assim, os bens importados temporariamente serão considerados armazenados e admitidos no regime de entreposto após a conclusão do trânsito aduaneiro até o recinto.
Para isto, o beneficiário deverá comunicar previamente à Receita a relação completa das mercadorias, valores unitários estimados e quantidades.
A nova medida simplifica o regime aduaneiro, facilitando a realização de eventos no país.

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