A
Receita Federal publicou quinta-feira (13) a Instrução Normativa nº 1.444, que
simplifica os procedimentos para admissão no regime de entreposto aduaneiro de
bens a serem utilizados em eventos desportivos internacionais, exposição em
feiras, congressos, mostras ou eventos semelhantes.
Na
prática, os promotores de um evento esportivo, por exemplo, poderão solicitar o
alfandegamento “provisório” do local onde a competição será realizada, de
acordo com nota postada no site da instituição.
Assim,
os bens importados temporariamente serão considerados armazenados e admitidos
no regime de entreposto após a conclusão do trânsito aduaneiro até o recinto.
Para
isto, o beneficiário deverá comunicar previamente à Receita a relação completa
das mercadorias, valores unitários estimados e quantidades.
A
nova medida simplifica o regime aduaneiro, facilitando a realização de eventos
no país.


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