Resultante
de sugestão do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e
Offshore de Macaé (RJ), o Projeto de Lei nº 6.007/13 garante aos trabalhadores
terceirizados o direito de receber adicional de insalubridade e periculosidade.
De
acordo com os representantes do sindicato, embora esses profissionais trabalhem
hoje nas mesmas condições dos efetivos das petrolíferas, não recebem os
benefícios, segundo a Agência Câmara.
Originalmente,
o texto beneficiava apenas os trabalhadores onshore (que atuam em terra) das
empresas exploradoras de petróleo.
Na
Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, a proposta sofreu
modificações para beneficiar todos os empregados terceirizados que realizem as
mesmas atividades de risco que os efetivos.
Atualmente,
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452/43,
reconhece duas formas de atividade ou operações como perigosas.
As
que impliquem risco em virtude de exposição a inflamáveis, explosivos ou
energia elétrica, e aquelas que submetam o trabalhador a perigo de roubos ou
outras espécies de violência física (profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial).
Trabalhadores
submetidos a essas condições têm direito a adicional de 30% sobre o salário,
sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos
lucros da empresa.
Já
o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de
tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho (graus máximo, médio e
mínimo), assegura a percepção de adicional de 40%, 20% e 10% do salário mínimo
da região.
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