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| Beto Albuquerque |
Do
deputado federal gaúcho Beto Albuquerque (PSB), o Projeto de Lei nº 5.722/13
estabelece o prazo de 30 dias para que a rede pública de saúde realize os
exames necessários em caso de paciente com suspeita de câncer.
Atualmente,
de acordo com a Lei nº 12.732/12, o tratamento de neoplasias malignas deve ser
iniciado em no máximo 60 dias após o diagnóstico.
No
entanto, conforme observa o autor, não estabelece prazo para a realização dos
exames, segundo reportagem da Agência Câmara.
Segundo
Beto Albuquerque, há casos em que o paciente apresenta quadro bem definido da
doença e, ainda assim, tem que aguardar meses até a elucidação do quadro.
“De que vale assegurar tratamento expedito,
se para ter o diagnóstico o indivíduo terá que esperar um longo tempo?”,
questiona.
Para
o parlamentar, nesse caso, a espera, além de angustiante e desumana, é
irracional.
“O agravamento do quadro decorrente da demora
significa mais complexidade, mais recursos humanos, mais tempo de tratamento e
mais custos”, argumenta.


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