segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Saúde: Projeto estabelece prazo para diagnóstico de câncer na rede pública

Beto Albuquerque
Do deputado federal gaúcho Beto Albuquerque (PSB), o Projeto de Lei nº 5.722/13 estabelece o prazo de 30 dias para que a rede pública de saúde realize os exames necessários em caso de paciente com suspeita de câncer.
Atualmente, de acordo com a Lei nº 12.732/12, o tratamento de neoplasias malignas deve ser iniciado em no máximo 60 dias após o diagnóstico.
No entanto, conforme observa o autor, não estabelece prazo para a realização dos exames, segundo reportagem da Agência Câmara.
Segundo Beto Albuquerque, há casos em que o paciente apresenta quadro bem definido da doença e, ainda assim, tem que aguardar meses até a elucidação do quadro.
De que vale assegurar tratamento expedito, se para ter o diagnóstico o indivíduo terá que esperar um longo tempo?”, questiona.
Para o parlamentar, nesse caso, a espera, além de angustiante e desumana, é irracional.
O agravamento do quadro decorrente da demora significa mais complexidade, mais recursos humanos, mais tempo de tratamento e mais custos”, argumenta.

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