Tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.611/13, da deputada federal
alagoana Rosinha da Adefal (PTdoB), que fixa multa de R$ 3 mil a R$ 15 mil para
os estabelecimentos que, mesmo não tendo instalações adequadas para pessoas com
deficiência, exibirem o “Símbolo Internacional de Acesso”.
A
proposta altera a Lei nº 7.405/85, que regulamenta a colocação do símbolo em
locais públicos, conforme reportagem da Agência
Câmara.
O
símbolo foi desenvolvido para identificar espaços, edificações, mobiliário e
equipamentos urbanos onde existem elementos acessíveis ou utilizáveis por
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Para
poder exibir o símbolo, o local deve ter, por exemplo, rampas de acesso em vez
de escadarias, assoalhos e pisos antiderrapantes e sanitários com barras de
apoio, entre outras alterações arquitetônicas.
No
entanto, segundo a deputada, que passou a usar cadeira de rodas depois de ter
sido acometida, na infância, por poliomielite (paralisia infantil), é comum
encontrar estabelecimentos que utilizam o Símbolo Internacional de Acesso sem
oferecer a acessibilidade exigida pela lei.
Para
ela, o estabelecimento de multas para o uso indevido do símbolo, hoje não
previsto na lei, permitirá que “as autoridades fiscalizem as empresas com mais
eficácia”.


Nenhum comentário:
Postar um comentário