terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Projeto: Motorista embriagado que causar morte poderá perder o veículo

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 5.441/13, do deputado federal sul-matogrossense Fábio Trad (PMDB), que pune com a perda do veículo o motorista condenado por homicídio culposo no trânsito que tenha praticado o crime alcoolizado ou sob a influência de drogas.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), que já pune com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo.
Informa a Agência Câmara que o Código também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas.
Fábio Trad ressalta que a pena de perdimento de bens já é prevista na Constituição.
Para ele, o acréscimo dessa norma à legislação de trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos por pessoas embriagadas ou drogadas, além de aumentar o poder dissuasório da lei.
O deputado destaca ainda que isso facilitará a indenização das vítimas, ao reter os veículos usados nos crimes.
Segundo o deputado, a punição atingirá até mesmo os veículos que tenham sido emprestados para os motoristas condenados.
Assim, maior cuidado terá o proprietário antes de emprestar o veículo a pessoa que faz uso de álcool ou entorpecentes e dirige em contrariedade à lei”, ressalta.

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