A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 5.441/13, do deputado federal
sul-matogrossense Fábio Trad (PMDB), que pune com a perda do veículo o
motorista condenado por homicídio culposo no trânsito que tenha praticado o
crime alcoolizado ou sob a influência de drogas.
A
proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), que já pune
com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo.
Informa
a Agência Câmara que o Código também prevê detenção, de seis meses a três anos,
multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob
efeito de álcool ou drogas.
Fábio
Trad ressalta que a pena de perdimento de bens já é prevista na Constituição.
Para
ele, o acréscimo dessa norma à legislação de trânsito deve diminuir o número de
homicídios cometidos por pessoas embriagadas ou drogadas, além de aumentar o
poder dissuasório da lei.
O
deputado destaca ainda que isso facilitará a indenização das vítimas, ao reter
os veículos usados nos crimes.
Segundo
o deputado, a punição atingirá até mesmo os veículos que tenham sido
emprestados para os motoristas condenados.
“Assim, maior cuidado terá o proprietário
antes de emprestar o veículo a pessoa que faz uso de álcool ou entorpecentes e
dirige em contrariedade à lei”, ressalta.


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