As
concessionárias de automóveis novos devem doar ao município de Campo Grande,
capital do Estado do MS, uma muda de árvore para cada carro vendido, a fim de
compensar as emissões de gás carbônico (CO²).
A
reportagem foi publicada pelo portal Mercado
Ético e reproduzido pela página eletrônica da organização não governamental
Consumidor Consciente.
As
empresas terão que enviar um relatório descritivo anual à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) comprovando a conduta.
A
Lei nº 5.285 foi sancionada quarta-feira última (08) no Diário Oficial de Campo
Grande.
O
plantio poderá ser executado pela própria concessionária ou por meio de
cooperativas, organizações não governamentais ou empresas privadas com atuação
na área ambiental.
As
empresas têm o prazo de um ano para plantar as árvores em áreas de preservação
permanente, reservas florestais, parques, jardins, corredores ecológicos ou
outro ambiente ecologicamente apropriado ao plantio, que deve ser acompanhado
por biólogo e seguir o disposto no Plano Diretor de Arborização Urbana de Campo
Grande.
Caso
as empresas não cumpram as disposições da lei serão punidas com multa
equivalente a 0,5% do valor de cada veículo vendido que não foi compensado com
o plantio de árvore.
A
arrecadação proveniente das multas é de responsabilidade da Semadur.


Nenhum comentário:
Postar um comentário