Os
municípios que não tiverem o Plano de Mobilidade Urbana três anos após a
promulgação da lei ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais
destinados à mobilidade até que atendam à exigência.
Isso
é o que diz a Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política
Nacional de Mobilidade Urbana, segundo informação transmitida pela Confederação
Nacional dos Municípios (CNM).
A
pesar de o texto só estabelecer obrigatoriedade às cidades com mais de 20 mil
habitantes, a CNM aconselha as prefeituras a elaborarem o projeto para não
serem impedidas de receberem recursos.
A
lei diz que “o Plano de Mobilidade Urbana
deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração”.
Além
disso, estabelece que nos municípios sem sistema de transporte público coletivo
ou individual, o Plano Urbana deve
ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura
urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta.
O
Departamento Técnico de Trânsito da CNM lembra aos gestores municipais que o
projeto deve ser desenvolvido este ano, pois em janeiro de 2015 termina o prazo
para fazê-lo.
E
mesmo que os recursos destinados à área sejam poucos, a CNM acredita que é
importante as prefeituras planejarem tanto o desenvolvimento da cidade, com do
trânsito e da mobilidade.


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