quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Medida Provisória: Trabalho temporário pode ser flexibilizado

Para baixar o custo da mão de obra e agilizar o mercado de trabalho, o Governo Federal quer flexibilizar a contratação de trabalhadores temporários pelo setor privado. Inicialmente prevista somente para contratações visando a Copa do Mundo, a Medida Provisória (MP) em preparação vai permitir essas contratações flexíveis, sem registro em carteira, para todos os setores da economia, em qualquer momento do ano, em todo o país.
A reportagem é de João Villaverde e publicada pelo jornal O Estado de São Paulo nesta quinta-feira (30).
Segundo minuta da medida, à qual o jornal paulista teve acesso, as empresas poderão fechar um contrato de trabalho de 14 dias, renováveis (com intervalo de sete dias corridos) até o limite de 60 dias por ano.
No governo, a futura medida provisória é apelidada de MP do Magazine Luiza, dada a influência da empresária Luiza Trajano na gestação do mecanismo, inicialmente proposto pelo Planalto, e formulado no âmbito do Conselho de Relações do Trabalho (CRT), que conta com integrantes do governo, do setor privado e dos sindicatos.
Os técnicos do governo Dilma Rousseff avaliam que os setores de comércio varejista e serviços em geral serão os principais beneficiários com a criação do novo regime de contratação temporária.
O instrumento de flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está sendo fechado entre o Ministério do Trabalho e o próprio Palácio do Planalto.
Os "minicontratos temporários" não terão registro em carteira.
A empresa deverá inserir as informações dos contratos firmados com os trabalhadores temporários em um sistema eletrônico único, que será operacionalizado pelos ministérios da Fazenda, do Trabalho e da Previdência Social.
Assim, a declaração "substituirá a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que está sujeito o contratante, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS", como estipula a minuta da MP.

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