Em
tramitação na Câmara, o Projeto de Lei nº 5.650/13 isenta das contribuições
previdenciárias os municípios que tiverem mais de 70% da sua área preservada em
forma de unidades de conservação ou área de preservação permanente, de forma que
não precisarão pagar mais os 22% sobre os vencimentos dos seus servidores.
O
projeto, do deputado federal por SP Roberto de Lucena (PV), acrescenta
dispositivos à Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei nº 8.212/91), segundo reportagem
da Agência Câmara.
A
legislação atual prevê que as empresas devem contribuir para o financiamento do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com uma alíquota média de 22% sobre o
total das remunerações dos trabalhadores que lhes prestem serviços.
Esta
norma aplica-se às prefeituras que não tenham regimes de previdência próprios,
como forma de garantir a seguridade social não só de seus trabalhadores.
O
autor da proposta explica que, nas unidades de conservação e nas áreas de
preservação permanente, é proibido construir, plantar ou explorar atividade
econômica.
“Assim, os municípios que possuem grande
parte de seu território nessas áreas não possuem uma economia forte o
suficiente para arcar com todos os encargos fiscais”, observou o deputado.
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