domingo, 12 de janeiro de 2014

Iniciativa: Projeto concede benefício fiscal a municípios com mais de 70% de área preservada

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei nº 5.650/13 isenta das contribuições previdenciárias os municípios que tiverem mais de 70% da sua área preservada em forma de unidades de conservação ou área de preservação permanente, de forma que não precisarão pagar mais os 22% sobre os vencimentos dos seus servidores.
O projeto, do deputado federal por SP Roberto de Lucena (PV), acrescenta dispositivos à Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei nº 8.212/91), segundo reportagem da Agência Câmara.
A legislação atual prevê que as empresas devem contribuir para o financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com uma alíquota média de 22% sobre o total das remunerações dos trabalhadores que lhes prestem serviços.
Esta norma aplica-se às prefeituras que não tenham regimes de previdência próprios, como forma de garantir a seguridade social não só de seus trabalhadores.
O autor da proposta explica que, nas unidades de conservação e nas áreas de preservação permanente, é proibido construir, plantar ou explorar atividade econômica.
Assim, os municípios que possuem grande parte de seu território nessas áreas não possuem uma economia forte o suficiente para arcar com todos os encargos fiscais”, observou o deputado.

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