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| Isoares Martins |
Publicada
nesta quinta-feira (30), a Lei nº 519, do dia 28 de janeiro, teve por
finalidade autorizar o Poder Executivo do município de Baraúna, Oeste potiguar,
a realizar contratação temporária de pessoal pelo prazo de 30 dias para ajudar
a Justiça Eleitoral do RN no recadastramento biométrico que ali acontecerá.
Segundo a lei, serão contratadas 30 pessoas com segundo grau completo e que possuam conhecimentos básicos em informática com a finalidade de coletar dados biométricos no recadastramento eleitoral realizado pela Justiça Eleitoral do RN no município.
Segundo a lei, serão contratadas 30 pessoas com segundo grau completo e que possuam conhecimentos básicos em informática com a finalidade de coletar dados biométricos no recadastramento eleitoral realizado pela Justiça Eleitoral do RN no município.
As
despesas para a execução da presente lei, legitimada pelo prefeito Isoares Martins
de Oliveira (PR), correrão por conta da Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa e Recursos Humanos.


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