segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Tributação: Contribuinte tem até dia 30 para quitar seus débitos através do Refis

O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Tributação (SET), iniciou desde o dia 13 de novembro, de acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado, do Decreto 23.906, assinado pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM), o Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Através dele, o contribuinte tem até dia 30 de dezembro para parcelar ou quitar em parcela única seus débitos com redução das multas e dos juros.
O programa fornece descontos para os devedores de ICM e ICMS, segundo informação vinda do órgão de comunicação institucional do Governo.
Os benefícios são válidos para aqueles que possuem débitos com fato gerador até 30 de setembro de 2013.
Com o Refis, o contribuinte que pagar sua dívida à vista terá uma redução de 95% na multa e de 80% nos juros de mora.
O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com redução de 65% na multa e de 50% nos juros.
A adesão em parcela única para pagamento da diferença de alíquota e/ou demais débitos declarados na GIM é realizada diretamente  no site http://www.set.rn.gov.br/uvt .
Nos casos de parcelamentos de débitos o contribuinte deve se dirigir à 1ª Unidade Regional da Tributação (URT), localizada na Avenida Capitão Mor Gouveia, nº 2.354, Cidade da Esperança, em Natal, ou em alguma das sedes das URTs espalhadas pelo Estado.

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