O
Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Tributação (SET), iniciou
desde o dia 13 de novembro, de acordo com a publicação no Diário Oficial do
Estado, do Decreto 23.906, assinado pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM), o Programa
de Recuperação Fiscal (Refis).
Através
dele, o contribuinte tem até dia 30 de dezembro para parcelar ou quitar em
parcela única seus débitos com redução das multas e dos juros.
O
programa fornece descontos para os devedores de ICM e ICMS, segundo informação
vinda do órgão de comunicação institucional do Governo.
Os
benefícios são válidos para aqueles que possuem débitos com fato gerador até 30
de setembro de 2013.
Com
o Refis, o contribuinte que pagar sua dívida à vista terá uma redução de 95% na
multa e de 80% nos juros de mora.
O
parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com redução de 65% na multa e de
50% nos juros.
A
adesão em parcela única para pagamento da diferença de alíquota e/ou demais
débitos declarados na GIM é realizada diretamente no site
http://www.set.rn.gov.br/uvt .
Nos
casos de parcelamentos de débitos o contribuinte deve se dirigir à 1ª Unidade
Regional da Tributação (URT), localizada na Avenida Capitão Mor Gouveia, nº 2.354,
Cidade da Esperança, em Natal, ou em alguma das sedes das URTs espalhadas pelo
Estado.


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