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| Cláudia Regina |
Depois
de 10 cassações em primeira instância, ontem (05), de forma pioneira, a
novamente afastada prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), teve o mandato
sustado em razão de julgamento do mérito na instância do Tribunal Regional
Eleitoral do RN (TRE), em Natal.
O
acórdão traz a público a determinação do juiz-relator do caso Eduardo Guimarães:
Cláudia deixa o posto e o transfere ao presidente do Poder Legislativo,
vereador Silveira Júnior (PSD), até que novas eleições sejam realizadas na segunda
principal cidade do Estado.
Atenção:
o entendimento desta quinta-feira do TRE acerca dos fatos de Mossoró pode
teoricamente criar uma espécie de jurisprudência para casos semelhantes.
Isso
significa dizer que idêntica interpretação da Corte pode existir com referência
a situações análogas em que são alvo de contestação os mandatos dos prefeitos
Luiz Cavalcante, “Luizinho” (PSB), e Leonardo Oliveira (PT), respectivamente de
Carnaubais e Ipanguaçu, já cassados também em primeira instância a esfera da 29ª
Zona Eleitoral com sede em Assú.


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