terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Serra do Mel: Lei reserva espaço geográfico para criação do Distrito Industrial

O município de Serra do Mel está sendo oficialmente dotado do espaço físico no qual implantará se Distrito Industrial.
Esta foi a finalidade da Lei nº 501/2013, do dia 30 deste mês, assinada pelo prefeito Fábio Bezerra de Oliveira, “Fabinho” (PMDB), veiculada nesta terça-feira (31).
A lei, aprovada pela Câmara de Vereadores e legitimada pelo chefe do Executivo, cria o Distrito Industrial, que será formado pela área de 900 metros de frente por 140 metros de fundo, dividido em quatro quadras que são elas: quadra 153 contendo 22 terrenos; quadra 154 contendo 22 terrenos; quadra 155 com 24 terrenos; e, quadra 156 com 36 terrenos, num total de 104 terrenos com 25 metros de frente e 40 de metros de fundo.
A área se situará com a seguinte localização: ao norte com o campo de futebol da Vila Brasília; ao sul com a Fazenda Esperança; ao leste com a Avenida Antônio Ferreira de Oliveira; e, ao oeste com vários terrenos públicos.
A medida autoriza o Executivo a proceder a doação dos terrenos nela descritos como incentivo econômico e com destinação específica para empresas que se estabelecerem no município.
A doação será destinada para pessoa jurídica legalmente regularizada que apresentem, as Certidões de Regularidade Fiscal (INSS, FGTS, conjunta do Estado do RN, débitos federais, débitos trabalhistas e CND municipal) no ato da solicitação para doação do imóvel/terrenos/lotes, bem como, projeto básico e estimativa de geração de empregos e estudo sobre o impacto ambiental e que se comprometerem a instalar, estabelecimentos industriais e comerciais.
O terreno doado reverterá, automaticamente, ao município, se no prazo de 90 dias se não for iniciada a construção a que se destina, a contar da data da doação do terreno, como também no prazo de um ano para o início do seu funcionamento, ficando as mesmas com a obrigação de cumprir com o objetivo inicial pleiteado por prazo de 10 anos.

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