segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Santo Antônio: Lei dá direito à meia entrada para docentes e servidores da Educação

Cidade localizada na parte Agreste potiguar, Santo Antônio está garantindo, por lei, o privilégio da meia-entrada em eventos socioesportivos, culturais e similares, para professores e trabalhadores da rede pública municipal de ensino.
A lei que assegura o benefício – nº 1.346/2013 –, do dia 05 de dezembro corrente, é assinada pelo prefeito da cidade, Luiz Franco Ribeiro, “Lula Ribeiro” (PMDB), está sendo publicada nesta segunda-feira (09).
Por intermédio de tal instrumento fica assegurada a meia entrada em eventos culturais e esportivos, congressos e seminários, no âmbito do município de Santo Antônio, para professores e trabalhadores da rede municipal de ensino ativos e inativos do ensino infantil, fundamental e médio, mediante comprovante com identidade funcional, ou sindical.
Os professores e os trabalhadores em educação terão por obrigação que apresentar documento de identificação com foto, com: cédula de identidade, CNH ou carteira profissional.
Para efeitos da Lei são eventos culturais circos, mostras, shows artísticos e entretenimento e eventos esportivos, todos aqueles onde exista a prática esportiva como fim do evento.
Os estabelecimentos serão obrigados a fixar aviso de que profissionais de educação pagam meia entrada, e não poderão mascarar os preços com promoções de descontos para todos.

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