Propagado
pelo Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20), o Decreto nº 24.071, do
dia 19 deste mês, teve por propósito prorrogar o prazo para a quitação do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
devido por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Industrial do RN (Proadi).
Assinado
pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e pelo secretário estadual de
Tributação, José Aírton da Silva, o Decreto prorroga excepcionalmente até o dia
20 de janeiro de 2014, uma segunda-feira, o prazo para a quitação de débitos
tributários referentes ao ICMS sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS Regime
Mensal de Apuração, devidos por contribuintes beneficiários do Proadi, com
vencimento até a data da publicação da medida – ou seja, sexta-feira.
A
prorrogação só se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao
pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo
firmado para participar do citado programa institucional.


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