sábado, 21 de dezembro de 2013

Proadi: Decreto prorroga pagamento do ICMS de beneficiários até o dia 20 de janeiro

Propagado pelo Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20), o Decreto nº 24.071, do dia 19 deste mês, teve por propósito prorrogar o prazo para a quitação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (Proadi).
Assinado pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e pelo secretário estadual de Tributação, José Aírton da Silva, o Decreto prorroga excepcionalmente até o dia 20 de janeiro de 2014, uma segunda-feira, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao ICMS sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS Regime Mensal de Apuração, devidos por contribuintes beneficiários do Proadi, com vencimento até a data da publicação da medida – ou seja, sexta-feira.
A prorrogação só se aplica aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato de mútuo firmado para participar do citado programa institucional.

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