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| Augusto Coutinho |
A
Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 270/13,
do deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), que garante direito de propriedade ao
morador de imóvel urbano público ocupado há mais de 10 anos, sem contestação
do poder público.
A
Constituição Federal proíbe o direito de posse a quem utilizou um bem por
determinado tempo, sem ser o proprietário, segundo informação da Agência Câmara.
O
projeto acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
garantindo o direito de moradia a esse cidadão.
Segundo
Coutinho, o objetivo da proposta não é defender a ocupação desordenada de áreas
públicas ou constitucionalizar a desordem urbana, “mas, apenas, impedir que o Poder Público negue uma garantia
constitucional ao indivíduo, que é o direito à moradia”.
Para
ter o direito de posse, segundo a proposta, o imóvel urbano público deve ter
até 250 m²
Além
disso, o usuário deve estar ocupando a propriedade por 10 anos ininterruptos,
até a data de promulgação da emenda constitucional.
A
residência também não deve se tratar de bem de uso comum ou especial; e, o
ocupante (ou quem more com ele) não deve ser proprietário de outro imóvel
urbano ou rural.


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