O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou segunda-feira (23), no Diário Oficial da União, Seção 1, página 189, a Instrução Normativa (IN) nº 5 estabelecendo regras e procedimentos relacionados com a aferição da representatividade das Centrais Sindicais.
Segundo a IN, para efeito de aferição é considerado o número de filiados dos sindicatos constantes das solicitações eletrônicas de atualização diretoria e de filiação a entidade de grau superior; solicitações de registro, atualização e complemento de registro e alteração desde que deferidas a partir de fevereiro de 2013.
As solicitações devem ser enviadas até 31 de dezembro deste ano, terça-feira próxima, via portal eletrônico do MTE, sendo que os documentos referentes às solicitações deverão ser protocolados até 31 de janeiro de 2014, segundo informação no site do MTE.


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