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| Raniere César Amâncio da Silva |
Cidade
situada no Agreste do RN, Lagoa de Pedras está criando uma forma de estímulo à
matrícula escolar dos jovens e adultos do município.
Este
foi o propósito da Lei nº 292/2013, oriunda da Secretaria Municipal de Administração,
cuja publicação está sendo verificada nesta segunda-feira (30), assinada pelo
prefeito Raniere César Amâncio da Silva (DEM).
Ao
jovem e adulto residente no município de Lagoa de Pedras, que esteja
matriculado no sistema municipal de ensino público da Educação de Jovens e
Adultos, lhes será garantido mensalmente, a distribuição de uma cesta básica,
que será composta por até 20 quilos de produtos de primeira necessidade,
produzidos preferencialmente, nas regiões rurais do próprio município.
A
distribuição estará condicionada à frequência escolar do aluno matriculado com
nível superior a 85% por cento da carga horária escolar mensal.
Além
da frequência, o aluno candidato ao benefício que trata esta Lei, deverá
residir em Lagoa de Pedras, há pelo menos 12 meses e ter renda per capita familiar mensal de até R$
150,00.
Havendo
infrequência escolar superior a 15% ou a evasão escolar do aluno matriculado,
será suspensa a doação do benefício, até que haja a sua regularização, não
havendo a garantia do benefício no período apurado.


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