segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Drogas: Lei Municipal obriga exibição de peças educativas em eventos festivos

A partir de agora é obrigatória a apresentação de vídeo/áudio educativo antidrogas, na abertura de eventos festivos realizados no município de Lagoa Nova, na região do Seridó.
A obrigatoriedade é determinada pela Lei nº 463/2013 do dia 04 de novembro passado, cuja publicação está sendo verificada nesta segunda-feira (30), assinada pelo prefeito da cidade, João Maria Alves de Assunção (DEM).
O art. 1º da medida reza que “ficam os promotores de eventos festivos públicos ou privados que sejam realizados no município de Lagoa Nova, a exibirem na sua abertura vídeo/áudio educativo antidrogas, tendo por objetivo ampliar o acesso à informação, conscientização, prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes”.
A criação dos vídeos e áudios educativos será de responsabilidade dos promotores/responsáveis pelo evento festivo.
As informações dos vídeos e áudios de que trata esta Lei, deverão abordar temas como consequência do uso de drogas lícitas e ilícitas, uso indevido de medicamentos, as drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes, as chances de recuperação dos dependentes, participação da família e divulgação dos centros de tratamento.
O descumprimento ao disposto na Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: advertência, na primeira situação de descumprimento; multa, conforme Código Tributário Municipal, na segunda situação de descumprimento; e, multa em dobro e suspensão de promover eventos no município de Lagoa Nova pelo prazo de um ano, no caso de terceira situação de descumprimento.

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