A
partir de agora é obrigatória a apresentação de vídeo/áudio educativo
antidrogas, na abertura de eventos festivos realizados no município de Lagoa
Nova, na região do Seridó.
A
obrigatoriedade é determinada pela Lei nº 463/2013 do dia 04 de novembro
passado, cuja publicação está sendo verificada nesta segunda-feira (30),
assinada pelo prefeito da cidade, João Maria Alves de Assunção (DEM).
O
art. 1º da medida reza que “ficam os
promotores de eventos festivos públicos ou privados que sejam realizados no município
de Lagoa Nova, a exibirem na sua abertura vídeo/áudio educativo antidrogas,
tendo por objetivo ampliar o acesso à informação, conscientização, prevenção e
combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes”.
A
criação dos vídeos e áudios educativos será de responsabilidade dos promotores/responsáveis
pelo evento festivo.
As
informações dos vídeos e áudios de que trata esta Lei, deverão abordar temas
como consequência do uso de drogas lícitas e ilícitas, uso indevido de
medicamentos, as drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e
acidentes, as chances de recuperação dos dependentes, participação da família e
divulgação dos centros de tratamento.
O
descumprimento ao disposto na Lei sujeitará o infrator às seguintes
penalidades: advertência, na primeira situação de descumprimento; multa,
conforme Código Tributário Municipal, na segunda situação de descumprimento; e,
multa em dobro e suspensão de promover eventos no município de Lagoa Nova pelo
prazo de um ano, no caso de terceira situação de descumprimento.


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