A
Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou
proposta que tipifica, no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), o crime de
desaparecimento forçado de pessoa, com penas que podem superar os 30 anos de
reclusão.
Pela
medida, o delito também passará a integrar o rol dos crimes hediondos,
previstos na Lei nº 8.072/90, segundo reportagem da Agência Câmara de Notícias.
O
texto define como desaparecimento forçado qualquer ação de apreender, deter,
sequestrar, arrebatar, manter em cárcere privado ou de qualquer outro modo
privar alguém de sua liberdade, na condição de agente do Estado, de suas
instituições ou de grupo armado ou paramilitar.
Tudo
isso ocultando ou negando a privação de liberdade ou deixando de prestar informação
sobre a condição, sorte ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou
tenha o direito de sabê-lo.
Foi
aprovado na comissão o substitutivo do relator, deputado Jair Bolsonaro
(PP-RJ), ao Projeto de Lei nº 6.240/13, do Senado.
Segundo
ele, a ideia inicial da proposta era fazer com que os militares envolvidos nos
desaparecimentos de pessoas durante o regime militar respondessem por esses
crimes.
Mas
com a modificação feita no texto original, apoiada pelo Ministério da Defesa,
eles foram retirados do alcance da medida.
Pelo
substitutivo, o delito de desaparecimento forçado é imprescritível, exceto os
casos alcançados pela Lei da Anistia (nº 6.683/79).


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