domingo, 29 de dezembro de 2013

Câmara: Comissão aprova proposta que tipifica crime de desaparecimento forçado de pessoa

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou proposta que tipifica, no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), o crime de desaparecimento forçado de pessoa, com penas que podem superar os 30 anos de reclusão.
Pela medida, o delito também passará a integrar o rol dos crimes hediondos, previstos na Lei nº 8.072/90, segundo reportagem da Agência Câmara de Notícias.
O texto define como desaparecimento forçado qualquer ação de apreender, deter, sequestrar, arrebatar, manter em cárcere privado ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, na condição de agente do Estado, de suas instituições ou de grupo armado ou paramilitar.
Tudo isso ocultando ou negando a privação de liberdade ou deixando de prestar informação sobre a condição, sorte ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou tenha o direito de sabê-lo.
Foi aprovado na comissão o substitutivo do relator, deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), ao Projeto de Lei nº 6.240/13, do Senado.
Segundo ele, a ideia inicial da proposta era fazer com que os militares envolvidos nos desaparecimentos de pessoas durante o regime militar respondessem por esses crimes.
Mas com a modificação feita no texto original, apoiada pelo Ministério da Defesa, eles foram retirados do alcance da medida.
Pelo substitutivo, o delito de desaparecimento forçado é imprescritível, exceto os casos alcançados pela Lei da Anistia (nº 6.683/79).

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