Com
o objetivo de simplificar a obtenção de serviços em suas unidades, a Receita
Federal editou a Portaria RFB nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013, que
desobriga o reconhecimento de firma para apresentação de documentos ao órgão.
A
medida está amparada no princípio da boa-fé, que deve reger as relações entre o
Fisco e o cidadão.
Continuará
a se exigir firma reconhecida nos casos em que a lei determine, sendo
ressalvado que, atualmente não há nenhum caso de serviços requeridos perante a
Receita Federal que tenham a exigência do reconhecimento de firma estabelecida
em lei nos casos em que houver fundada dúvida quanto à autenticidade da
assinatura ou quando da apresentação de procuração para acessar dados do
contribuinte na internet.
Neste
último caso, não se exigirá o reconhecimento de firma se o procurador assinar
diante do servidor da Receita Federal, no momento do atendimento.
A
medida começa a valer nesta quinta-feira (26), segundo informação veiculada
pelo site da instituição.
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