Os
partidos criados até o final de outubro, como o Solidariedade e o PROS, não
serão prejudicados com as regras da Lei nº 12.875, publicadas no Diário Oficial
da União.
Os
novos cálculos para distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do tempo de
propaganda eleitoral no rádio e na TV afetam apenas legendas criadas a partir
deste mês.
Segundo declaração de Antônio Augusto de Queiroz, diretor de documentação do Departamento
Intersindical de Assessoria Parlamentar, à Agência
Brasil, como foram criados antes da lei, os partidos vão participar do
rateio dos dois terços de tempo de propaganda e de 95% do Fundo Partidário, porque
tiveram direito à portabilidade.
A
portabilidade que valia até as novas regras serem sancionadas garantia aos
parlamentares que trocassem de legenda levar para o novo partido o tempo de
propaganda e a parcela do fundo a eles vinculados.
Com
as novas regras, aqueles que mudarem de partido durante o mandato não poderão
levar os votos para a nova sigla, para contagem de tempo de propaganda e o
cálculo do fundo.
O
benefício financeiro e o tempo de propaganda só estarão disponíveis para os
novos partidos a partir do momento em que as legendas participem de uma eleição
e elejam candidatos.


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