O
município de Serra do Mel se comprometeu a assegurar às pessoas com deficiência
o direito de se inscrever nos concursos públicos promovidos pela Prefeitura.
O
compromisso foi assumido junto ao Ministério Público Estadual do RN (MPRN) por
meio da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), promovido pela 18ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró – cuja atuação abrange Serra de
Mel.
O
município não deve impedir a inscrição de pessoas com deficiência em concurso
público para o ingresso de carreira da administração pública, direta ou
indireta, em razão da própria deficiência, segundo informação do site do MPRN.
Pelo
que foi ajustado, a pessoa com deficiência deverá ter condições iguais aos
demais candidatos no decorrer do certame e concorrer a todas as vagas
oferecidas no concurso.
Também
deverá ser reservado, no mínimo, o percentual de 5% do total das vagas
disponibilizadas no edital para que possam ser concorridas apenas entre as
pessoas com deficiência inscritas.
Os
editais dos concursos devem conter o número de vagas existentes, bem como as
que serão reservadas às pessoas com deficiência, e as atribuições de cada cargo
que será ocupado.
A
previsão de adaptação das provas e a exigência de apresentação de laudo médico,
pelo candidato portador de deficiência, também deverão constar nos editais.
Ainda
sobre o edital, deverá vir especificada a previsão de que, nas nomeações dos
candidatos aprovados dentro do respectivo prazo de validade, o município observará
um critério de alternância e proporcionalidade entre as listas de aprovados com
deficiência e a lista de classificação geral do concurso, de modo a preservar a
observância do percentual de reserva de vagas para deficientes para a totalidade
das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
A
cláusula oitava do TAC frisa que os candidatos com deficiência não se sujeitam
a qualquer nota de corte eventualmente exigida para os demais candidatos
constantes da lista única, considerando-se aprovados os que obtiverem a nota
mínima exigida no edital do concurso para aprovação em cada fase do certame.
Caso
o TAC seja descumprido, será cobrada multa de R$ 10 mil do município, que será
revertida em favor do fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos
Estaduais de que participarão necessariamente o MP e
representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição
dos bens lesados.


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