quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Serra do Mel: MP quer acesso de pessoas com deficiência em concursos

O município de Serra do Mel se comprometeu a assegurar às pessoas com deficiência o direito de se inscrever nos concursos públicos promovidos pela Prefeitura.
O compromisso foi assumido junto ao Ministério Público Estadual do RN (MPRN) por meio da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), promovido pela 18ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró – cuja atuação abrange Serra de Mel.
O município não deve impedir a inscrição de pessoas com deficiência em concurso público para o ingresso de carreira da administração pública, direta ou indireta, em razão da própria deficiência, segundo informação do site do MPRN.
Pelo que foi ajustado, a pessoa com deficiência deverá ter condições iguais aos demais candidatos no decorrer do certame e concorrer a todas as vagas oferecidas no concurso.
Também deverá ser reservado, no mínimo, o percentual de 5% do total das vagas disponibilizadas no edital para que possam ser concorridas apenas entre as pessoas com deficiência inscritas.
Os editais dos concursos devem conter o número de vagas existentes, bem como as que serão reservadas às pessoas com deficiência, e as atribuições de cada cargo que será ocupado.
A previsão de adaptação das provas e a exigência de apresentação de laudo médico, pelo candidato portador de deficiência, também deverão constar nos editais.
Ainda sobre o edital, deverá vir especificada a previsão de que, nas nomeações dos candidatos aprovados dentro do respectivo prazo de validade, o município observará um critério de alternância e proporcionalidade entre as listas de aprovados com deficiência e a lista de classificação geral do concurso, de modo a preservar a observância do percentual de reserva de vagas para deficientes para a totalidade das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
A cláusula oitava do TAC frisa que os candidatos com deficiência não se sujeitam a qualquer nota de corte eventualmente exigida para os demais candidatos constantes da lista única, considerando-se aprovados os que obtiverem a nota mínima exigida no edital do concurso para aprovação em cada fase do certame.
Caso o TAC seja descumprido, será cobrada multa de R$ 10 mil do município, que será revertida em favor do fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o MP e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

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