Está
sendo divulgada nesta terça-feira (15) cópia da Lei nº 488/2013, oriunda da
Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura de Serra do Mel.
Com
a assinatura do prefeito Fábio Bezerra de Oliveira, “Fabinho” (PMDB), a Lei dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária do
município para o exercício de 2014 e dá outras providências.
O
art. 1º estabelece, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da
Constituição da República Federativa do Brasil, e na Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária
do exercício financeiro de 2014, compreendendo: metas fiscais da administração
pública municipal; orientações básicas para elaboração da lei orçamentária
anual; disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; disposições sobre a receita e alterações na
legislação tributária do município; equilíbrio entre receitas e despesas; critérios
e formas de limitação de empenho; normas relativas ao controle de custos e a
avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas; autorização para o município auxiliar o custeio de despesas atribuídas
a outros entes da federação; parâmetros para a elaboração da programação
financeira e do cronograma mensal de desembolso; definição de critérios para
início de novos projetos; definição das despesas consideradas irrelevantes; incentivo
à participação popular; e, as disposições gerais.
Acesso
a Lei integralmente AQUI.


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