Ivan de Souza Padilha |
A
Juíza de Direito em substituição legal da comarca de Pendências, Andrea Cabral
Antas Câmara, determinou a indisponibilidade de bens do prefeito do município,
Ivan de Souza Padilha (PMDB); do ex-secretário Municipal de Obras, José
Adailton Barbosa de Souza; e, dos empresários Leonel Jales Dantas e David
Filgueiras de Almeida Jales.
segundo
informação da assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual do RN, a magistrada
deferiu medida de liminar e acatou os pedidos do MPRN na Ação de Improbidade
Administrativa nº 0100957-67.2013.8.20.0148, ajuizada pelo promotor de Justiça
de Pendências, Marcos Adair Nunes.
Na
Ação, o representante do MPRN comprovou a existência de fraude na dispensa de
licitação que contratou a empresa Construtora Jales Ltda. (Conjal) para
promover a pavimentação das ruas projetadas do bairro Pendências Feliz.
A
dispensa se deu com base no decreto Municipal nº 003/2013, que prorrogou o
estado de emergência decretado desde o ano de 2012.
No
entanto, o objeto do Contrato nº 035/2013, qual seja, a pavimentação, “não guarda qualquer relação, ainda que
tangencial, com o estado de emergência”, como ressaltou o promotor de
Justiça na petição inicial.
Além
disso, foi constatado que houve fraude na cotação de preço utilizada para
justificar a escolha da empresa Conjal, comprovado por claros sinais de montagem
nas propostas de preços coletadas para fins de pesquisa mercadológica.
A
magistrada, além da indisponibilidade de bens, requisitou à Receita Federal as
declarações de rendimentos dos envolvidos; solicitou aos Cartórios de Registros
de Imóveis e de Notas da comarca para apurar a existência de imóveis em nome
dos réus; e ao Detran/RN o bloqueio de veículos existentes em nome dos
investigados.
Cadê os promotores de Assú,aqui sim que é esculhambação,se lança uma licitação com vencedores fixados pelo prefeito em reuniões feitas na barragem Armando Ribeiro na casa de um empresário hoje super beneficiado pela prefeitura de Assú.O prefeito RICO de Assú!!!!!
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