Os
valores repassados às escolas municipais que desenvolvem atividades do Programa
Mais Educação foram retificados, conforme a Resolução nº 40/2013 publicada
nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União.
Assim,
essa nova resolução corrigiu valores antes fixados pela Resolução nº 34/2013,
publicada no dia 06 de setembro, segundo informação prestada pela assessoria de
comunicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Elas
tratam da verba distribuída – nos moldes operacionais do Programa Dinheiro
Direto na Escola (PDDE) – às escolas públicas municipais, estaduais e do
Distrito Federal que ofereçam educação em tempo integral.
O
programa Mais Educação estabelece jornada de sete horas diárias ou de 35 horas
semanais, no mínimo.
Quando
o município faz a adesão ao programa, às escolas – com o projeto educativo em
curso – podem optar por desenvolver atividades em diferentes áreas.
Entre
elas, acompanhamento pedagógico; educação ambiental; esporte e lazer; direitos
humanos em educação; cultura e artes; cultura digital; promoção da saúde;
comunicação e uso de mídias; e, investigação no campo das ciências da natureza
e educação econômica.
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