O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar propaganda eleitoral
antecipada por meio da rede social Twitter.
Por
maioria de votos, os ministros reviram decisão do Tribunal que, no ano passado,
proibiu manifestação política de candidatos e partidos fora do período
permitido pela lei eleitoral – três meses antes do 1º turno do pleito.
Na
sessão de quinta-feira (12), o TSE julgou recurso do então deputado Rogério Marinho
(PSDB/RN), que recorreu de multa aplicada pela Justiça Eleitoral do RN, conforme
reportagem da Agência Brasil.
Ele
foi multado por ter postado em sua conta do Twitter
mensagens de líderes políticos favoráveis a sua pré-campanha à Prefeitura de Natal,
nas eleições do ano passado.
Cinco
dos sete ministros do TSE seguiram o voto de Dias Toffoli e entenderam que as
mensagens trocadas entre os participantes da rede social são restritas aos
usuários que desejam receber as manifestações, não se tratando de meio de
comunicação de massa, como televisão e rádio.
O
voto de Dias Toffoli foi seguido pelos ministros Carmen Lúcia e Castro Meira,
Luciana Lóssio, Admar Gonzaga, integrantes mais novos do TSE.
Marco
Aurélio e Laurita Vaz votaram a favor da manutenção da multa ao candidato, por
considerarem que as mensagens configuravam propaganda eleitoral antecipada.
Em
março do ano passado, antes da mudança na composição da Corte, o TSE decidiu
proibir propaganda eleitoral no Twitter
antes do prazo permitido pela lei eleitoral.
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