quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Saúde: Natal decreta calamidade pública na rede pública municipal

Carlos Eduardo Alves
Ganhou repercussão nacional a decisão do prefeito de Natal, capital do RN, Carlos Eduardo Alves (PDT), de instalar estado de calamidade pública no setor de saúde pública municipal.
Um dos ecos do assunto ocorreu em matéria produzida pelo repórter Alex Rodrigues para a Agência Brasil, publicada nessa quarta-feira (31).

A precariedade de várias unidades públicas de saúde levou a Prefeitura de Natal a decretar estado de calamidade pública em toda a rede de assistência gratuita.
O decreto assinado pelo prefeito Carlos Eduardo Alves foi publicado nessa quarta-feira no Diário Oficial do Município.
A medida vale por 90 dias, período que, se necessário, pode ser prorrogado pelo mesmo período.
Além da precariedade estrutural dos estabelecimentos públicos de saúde, a prefeitura aponta a superlotação ocasionada pela grande procura pelos serviços da rede municipal por parte de moradores de outras cidades para justificar a medida.
No decreto, a prefeitura reconhece a dificuldade de manter até mesmo os serviços básicos em unidades básicas de Saúde de alguns bairros e que as medidas emergenciais necessárias para normalizar a situação envolvem o risco de desassistência em áreas cruciais, como obstetrícia, cirurgias traumato-ortopédica, urgência pediátrica e neonatal, neurocirurgia pediátrica e assistência em leitos de terapia intensiva.
Segundo a Prefeitura, as “limitações”, que já eram graves a ponto de gerar ações judiciais, com várias ordens expedidas obrigando o município a garantir o atendimento, pioraram com as chuvas dos últimos meses, que aceleraram o processo de deterioração das unidades de saúde, tornando insustentável o atendimento em algumas delas.
O decreto autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a contratar, por meio de chamada pública, os profissionais necessários à continuidade dos serviços públicos de saúde. Devido à urgência da situação, a secretaria também é dispensada de fazer licitação para contratos de compra de bens, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a manutenção do atendimento de saúde, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário