quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Água Amana: Responsável técnico emite nota oficial sobre ação do MPE

O blog assinala o recebimento de correspondência enviada por meio eletrônico por George Darlos de Araújo Aquino, profissional bioquímico responsável técnico pela Água Amana em Assú.
Ele assina Nota de Esclarecimento face à notícia aqui postada – VEJA AQUI – sobre a instauração de Inquérito Civil relativo à empresa em questão, na esfera da 1ª Promotoria de Justiça da comarca do Assú.
A Nota, na íntegra, é a seguinte:

Senhor repórter Lúcio Flávio,

Vimos à sua presença, em razão da publicação postada em seu blog, sob o título “Apuração: Promotoria quer avaliação por sobre água mineral Amana em Assú”, contendo informações que atingem a imagem de nossa empresa, e por estarmos convictos do equívoco existente na publicação, apresentar os seguintes esclarecimentos.
No parágrafo inicial do texto, o senhor afirma que a SUVISA-RN constatou irregularidades na água comercializada pela empresa ÁGUA AMANA. Estamos em funcionamento há quase três anos, e neste período, em todas as fiscalizações que recebemos, jamais a SUVISA-RN encontrou qualquer tipo de irregularidade em nossa indústria.  Não existe e nunca existiu uma única notificação por parte da SUVISA-RN, ou qualquer órgão público, constatando qualquer irregularidade em nossos processos. Estamos com a Licença da Vigilância Sanitária atualizada.
Em relação à portaria nº 0044/2013 do Ministério Público de Assú, temos a informar o seguinte:
1) Estamos em atividade desde outubro de 2010 e neste período conseguimos alcançar um  reconhecimento respeitável em Assú e região, contrariando interesses comerciais de outras industriais do mesmo segmento.  Isso ensejou denúncias por parte de outras fábricas sediadas em Natal-RN, junto à 29ª Promotoria de Defesa do Consumidor, questionando o envasamento de garrafões fora do prazo de validade, algo que repudiamos desde o primeiro dia de nossa atividade. 
2) Lemos atentamente o conteúdo do DOE e estamos de acordo com o MP, pois o mesmo recebeu  uma provocação e tem mesmo que apurar. Entretanto, devemos esperar o desfecho final do trabalho de apuração do MP, e, a partir da conclusão desse trabalho, sem precipitação, emitir opiniões conclusivas a respeito do assunto.
Face ao exposto acima, e, por força da Lei de Imprensa, solicitamos sua compreensão, no sentido de fazer a reparação do conteúdo postado, até que o MP de Assú conclua o seu trabalho de fiscalização, uma vez que, conforme a matéria publicada no DOE, trata-se de uma solicitação de fiscalização do MP à SUVISA-RN, e não um fato consumado sobre o assunto.
Cientes de ter apresentado os esclarecimentos necessários sobre o assunto, apresentamos antecipadamente nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
GEORGE DARLOS DE ARAÚJO AQUINO,
Bioquímico – CRF/RN 3151,
Responsável Técnico – ÁGUA AMANA

O blog: Todo o conteúdo da informação aqui veiculada teve por parâmetro o procedimento concebido pela Portaria nº 044/2013, determinado pela 1ª promotora de Justiça da comarca de Assú, bacharela Joyciara Moraes Cunha.

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