"Tinhá" |
O
município de Bodó, na região Sertão/Central do RN, decidiu adotar uma série de
medidas a pretexto de adequar-se ao que é preconizado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000 – precisamente nos
seus artigos 19 e 22.]
Para
tanto, nesta terça-feira (06) ocorreu a publicação do Decreto nº 010/2013, com
esta finalidade.
O
ato é assinado pelo prefeito da cidade Francisco Santos de Sousa, “Tinhá”
(DEM).
Conforme
o Decreto em seu art. 1º “fica suspenso o
pagamento de diárias, aos funcionários no âmbito municipal”.
É
esclarecido que só será permissível o pagamento de diárias apenas aos ocupantes
dos cargos de motorista.
O
art. 2º reza que “efetuada análise técnica
necessária, a insalubridade será auferida apenas aos servidores que atuarem em
atividades insalubres de acordo com NR15”.
No
art. 3º é dito que “após 60 dias, será
feita uma reavaliação da medida adotada, e se a despesa com pessoal exceder 95%
do limite prudencial conforme determina a LRF, serão excluídas as gratificações
dos servidores de carreira, anulados os contratos temporários e se persistir
serão exonerados os cargos em comissão com o objetivo de adequação da referida
lei”.
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