terça-feira, 6 de agosto de 2013

Bodó: Medidas de contenção de custos para adequar-se à LRF

"Tinhá"
O município de Bodó, na região Sertão/Central do RN, decidiu adotar uma série de medidas a pretexto de adequar-se ao que é preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000 – precisamente nos seus artigos 19 e 22.]
Para tanto, nesta terça-feira (06) ocorreu a publicação do Decreto nº 010/2013, com esta finalidade.
O ato é assinado pelo prefeito da cidade Francisco Santos de Sousa, “Tinhá” (DEM).
Conforme o Decreto em seu art. 1º “fica suspenso o pagamento de diárias, aos funcionários no âmbito municipal”.
É esclarecido que só será permissível o pagamento de diárias apenas aos ocupantes dos cargos de motorista.
O art. 2º reza que “efetuada análise técnica necessária, a insalubridade será auferida apenas aos servidores que atuarem em atividades insalubres de acordo com NR15”.
No art. 3º é dito que “após 60 dias, será feita uma reavaliação da medida adotada, e se a despesa com pessoal exceder 95% do limite prudencial conforme determina a LRF, serão excluídas as gratificações dos servidores de carreira, anulados os contratos temporários e se persistir serão exonerados os cargos em comissão com o objetivo de adequação da referida lei”.

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