Foi
publicada sexta-feira (09), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 252 do
Ministério das Comunicações, que passa à Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) a competência para autorizar os pedidos de Serviços Auxiliares de
Radiodifusão e Correlatos (SARC).
A
medida, segundo informação vinda do órgão porta-voz do Ministério, visa
agilizar e desburocratizar os processos do setor de radiodifusão.
De
acordo com a Portaria, as solicitações de novas outorgas ou de alteração das
condições de outorgas de SARC pendentes de análise serão arquivadas pelo Ministério.
As
novas solicitações de outorgas ou as de alteração das condições de outorgas de
SARC deverão ser protocoladas junto à sede da Anatel, em Brasília, ou em suas
gerências regionais e unidades operacionais nos Estados.
O
ato administrativo também atribui à Anatel a competência para regulamentar
outorgas e as condições de uso de radiofrequência atribuídas ao serviço.
Portanto,
a Agência irá revisar as normas que tratam do tema.
Até
a divulgação das novas regras, ficam mantidas as condições técnicas das atuais
outorgas.
Segundo
a Portaria, “na elaboração da
regulamentação prevista no caput a Anatel deverá considerar a possibilidade de
unificar a regulamentação do SARC com a de outros serviços convergentes de
telecomunicações de interesse restrito”.
Já
os processos de apuração de infração referentes a entidades detentoras de
outorga de SARC serão concluídos no próprio ministério.
Ainda
de acordo com o Ministério, novas outorgas custarão o equivalente ao valor
praticado para o Serviço Limitado Privado (SLP), que atualmente é R$ 400,00.
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