O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou para o dia 28 de fevereiro
de 2014 o prazo para que os beneficiários façam a renovação da senha e
comprovação de vida na rede bancária.
Quem
não fizer a atualização terá o benefício bloqueado, até que a situação seja
regularizada, conforme a advertência vinda da assessoria de comunicação do
órgão, na capital do país.
A
prorrogação está definida em resolução publicada na edição desta sexta-feira
(09) do Diário Oficial da União.
A
convocação começou em maio de 2012 e, dos 30,7 milhões de beneficiários, 9,4
milhões não atenderam ao chamamento.
Quem
compareceu à agência bancária, desde que o cadastramento foi iniciado, não
precisa apresentar outra prova de vida, pois as instituições estão concluindo a
primeira fase.
O
beneficiário deve ir até a agência bancária onde habitualmente recebe o
benefício levando um documento de identificação com foto, como carteira de
identidade, Carteira de Trabalho ou a carteira de habilitação.
Quem
não puder ir até o banco por motivos de doença ou dificuldade de locomoção,
pode produzir a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS.
Os
segurados que residem no exterior farão o processo por meio de um procurador ou
de documento de prova de vida emitido por um consulado.


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