quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Alto do Rodrigues: Decreto revoga contratos de Permissão de Uso

Abelardo Rodrigues Filho
A Prefeitura de Alto do Rodrigues está dando publicidade nesta quinta-feira (08) ao conteúdo do Decreto nº 011/2013, com data de 15 de maio passado, assinado pelo prefeito municipal Abelardo Rodrigues Filho (DEM).
O ato administrativo, estampado pelo exemplar desta quinta-feira (08) do Diário Oficial do Estado, dispõe sobre a revogação de contratos de Permissão de Uso celebrados entre município e diversos permissionários, em 2003 e dá outras providências.
A medida registrou que “considerando que o imóvel localizado no centro comercial da cidade de Alto do Rodrigues/RN, o qual foi cedido a diversos permissionários, durante o exercício de 2003, através de contratos de permissão de uso, encontra-se em local no qual deverá ser utilizado para execução de obras de parte da municipalidade; considerando que as obras previstas para o local indicado constituem-se do mais alto interesse publico, e, portanto, sobrepondo-se a qualquer outro interesse”.
Em seu art. 1º o Decreto define que “ficam rescindidas nos termos da cláusula nos termos da cláusula sexta dos contratos de permissão, celebrados entre o município e os permissionários a seguir nominados, a referidas concessões, em face de a área ser considerada como de elevado interesse publico para fins de execução de obras relevantes para o desenvolvimento da comunidade: a) Luiz Ferreira da Cunha; b) Francisca das Chagas Martins da Silva; c) Francisco Paiva da Silva; d) Rômulo Jackson da Costa Sena; e) Iraci Caetano de Lemos; f) Eider de Assis Medeiros – ME; e g) Denilson Nunes de Oliveira”.
O parágrafo único do referido artigo reza que ficam, também, atingidos pelo cancelamento do termo de permissão, qualquer outro permissionário que, por algum motivo, não tenha tido o seu nome relacionado na listagem mencionada.
Conforme o art. 2º, “fica concedido o prazo máximo e improrrogável de 30 dias a partir do presente, para que o imóvel seja totalmente evacuado pelo permissionário, devendo, no caso, a procuradoria-geral do município promover os meios necessários à imissão na posse da área, caso haja algum tipo de insatisfação de parte dos referidos concessionários”.

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