sexta-feira, 12 de julho de 2013

Suspensão: Fundac interrompe por 90 dias concessão de licença-prêmio

Está suspensa, por 90 dias, a concessão de licença-prêmio na instância de um órgão da administração estadual do RN.
A medida está sendo instituída nesta sexta-feira (12) na Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac).
A Portaria nº 189/2013, veiculada por meio do Diário Oficial do Estado e assinada pelo diretor-presidente da entidade, Getúlio Batista da Silva Neto, adota o procedimento administrativo, excetuando os processos com os pedidos de licença-prêmio que já estão em curso.
A Portaria expõe as razões para a adoção da medida: quadro reduzido de pessoal; vários afastamentos de servidores por questão de saúde; a enorme quantidade de solicitações de licença do gênero; o grande número de servidores cedidos a outras instituições, dentre outros pontos.

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