Está
suspensa, por 90 dias, a concessão de licença-prêmio na instância de um órgão da
administração estadual do RN.
A
medida está sendo instituída nesta sexta-feira (12) na Fundação Estadual da
Criança e do Adolescente (Fundac).
A
Portaria nº 189/2013, veiculada por meio do Diário Oficial do Estado e assinada
pelo diretor-presidente da entidade, Getúlio Batista da Silva Neto, adota o procedimento
administrativo, excetuando os processos com os pedidos de licença-prêmio que já
estão em curso.
A
Portaria expõe as razões para a adoção da medida: quadro reduzido de pessoal;
vários afastamentos de servidores por questão de saúde; a enorme quantidade de
solicitações de licença do gênero; o grande número de servidores cedidos a
outras instituições, dentre outros pontos.
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