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| Humberto Martins |
A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, considerou
que ações de indenização por perseguição política durante a Ditadura Militar
são imprescritíveis.
Por
isso, o colegiado rejeitou embargos de declaração da União.
A
informação é da assessoria de comunicação social do STJ.
No
caso julgado, a União recorreu ao STJ contra uma decisão na qual foi condenada
a indenizar em R$ 200 mil um cidadão que foi preso e torturado no Regime
Militar.
O
STJ rejeitou o recurso por duas vezes e a União entrou com embargos de
declaração alegando que o acórdão deveria ser nulo, pela não aplicação do prazo
prescricional de cinco anos, previsto para ações contra a Fazenda Nacional.
Ao analisar os embargos, o ministro Humberto Martins destacou que está consolidado na jurisprudência do STJ que a prescrição quinquenal, prevista no Decreto º 20.910, não se aplica às ações de reparação de danos sofridos por motivos políticos durante o regime militar, como perseguição, tortura e prisão.
Ao analisar os embargos, o ministro Humberto Martins destacou que está consolidado na jurisprudência do STJ que a prescrição quinquenal, prevista no Decreto º 20.910, não se aplica às ações de reparação de danos sofridos por motivos políticos durante o regime militar, como perseguição, tortura e prisão.


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