Os
desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN
negaram o pedido do município de Pedro Avelino, região Central do Estado, o
qual pedia a reforma da sentença que obrigou o ente público a restituir
recursos do Fundef (atualmente Fundeb) que devem ser aplicados na área da
Educação.
A
devolução envolve, além das despesas com consertos de veículos (R$ 4.047,00),
já determinado pela sentença, os valores aplicados em serviços de contabilidade
(R$ 2.400,00) e em contratos de prestação de serviços de terceiros (R$ 2.764,00).
Entre
outros argumentos, o município sustentou que não houve desvio de recursos e
muito menos aplicação irregular das verbas do Fundef; mas destinação da rubrica
na manutenção da educação fundamental.
No
caso em demanda, a Câmara definiu que os desvios dizem respeito às verbas de
contabilidade, aos gastos com consertos de veículos que não serviram para o
transporte escolar gratuito e em contratos de prestação de serviços de
terceiros sem a vinculação com o ensino fundamental.
Com informação da
assessoria de comunicação do TJRN


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