Cópia
do TAC foi veiculada nesta terça-feira (11) através do Diário Oficial do Estado.
O
TAC contém 12 cláusulas.
O
fiscal da lei levou em consideração que o serviço de radiodifusão comunitária
trata-se de uma concessão da União, sendo, portanto, um serviço que pertence à
sociedade e que deve ser exercido no interesse desta, englobando as diversas
correntes de pensamento exercitado pelas maiorias e minorias do núcleo social
de Jucurutu.
Outro
ponto considerado foi a necessidade de disciplinar quais órgãos e entidades
possuem tal representatividade.
E,
ainda, quais os requisitos, inclusive de tempo, para o exercício do direito à
manifestação do pensamento na rádio comunitária.
A
cláusula primeira assegura a utilização do serviço de radiodifusão comunitária
aos órgãos e entidades que possuem tal representatividade, dentre outras,
organizações que tenham mais de 100 filiados, além de igrejas com representação
em todo o território nacional.
O
documento oficial legitima com organismos detentores de tal representatividade –
pela ordem – Prefeitura (secretarias municipais e direção de escolas
municipais); órgãos públicos estaduais existentes no município de Jucurutu;
Câmara de Vereadores; Conselho Tutelar; Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Sindicato Patronal Rural; Associação de Pescadores; Igreja Católica; e, Igrejas
Evangélicas.
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