quarta-feira, 26 de junho de 2013

Frente de Trabalho: Sancionada Lei que institui programa em Jardim de Angicos

A Prefeitura de Jardim de Angicos, cidade situada na região Central do RN, sancionou a Lei nº 382/2013 que cria o Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego Frente de Trabalho, a ser coordenado pela Secretaria de Assistência Social em parceria com a Secretaria de Educação.
A ação social tem por finalidade proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 30 trabalhadores, de ambos os sexos, com idade a partir dos 18 anos, residentes e domiciliados no município.
Desde que comprovadamente desempregados e não estejam recebendo benefícios do seguro desemprego.
O programa consiste na concessão mensal de uma bolsa auxílio-desemprego, no valor mensal de R$ 300,00 e na realização cursos educativos e de qualificação profissional.
Os benefícios previstos serão concedidos aos participantes dos cursos educativos e de qualificação profissional, por um período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, observando-se a avaliação social, econômica e profissional do beneficiário.
A participação no programa de auxílio-desemprego implica na prestação, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, de serviço de interesse da comunidade junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta do município de Jardim de Angicos.
A jornada de atividade dos participantes fica estipulada no máximo em quatro horas diárias, em no máximo três dias por semana.

Com informação da assessoria de comunicação social da Prefeitura de Jardim de Angicos

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