Os
vencimentos desses membros do MPE variaram de R$ 25,9 mil a R$ 42,2 mil, se
considerado o total bruto (sem reduções).
A
reportagem é de Maria da Guia Dantas para a Tribuna
do Norte.
O
número de integrantes do MPE que tiveram subsídio acima do salário de desembargador
equivale a 7,7% dos servidores da instituição.
No
Tribunal de Justiça, a proporção de funcionários com remuneração no mesmo
patamar ficou em 6,5%.
Esses
promotores e procuradores recebem uma remuneração líquida ainda maior, uma vez
que ainda consta nos vencimentos uma rubrica denominada “outras remunerações
retroativas/temporárias”, que é possível se tratar da chamada Parcela Autônoma
de Equivalência (PAE).
Os
recursos pagos aos promotores e procuradores nesta fonte específica não são
abatidos da remuneração final, o que acaba por justificar o fato de subsídios
líquidos superarem os brutos.

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