domingo, 19 de maio de 2013

Opinião: Estabilidade de grávida no aviso prévio cria insegurança jurídica

Ricardo Guimarães
Foi sancionada sexta-feira (17) a lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio.
A lei acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) : “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
“A estabilidade da empregada grávida no aviso prévio cria no seio da sociedade evidente insegurança jurídica, extrapolando a proteção necessária do instituto criando uma “superproteção”, o que muitas vezes é capaz de gerar responsabilidade atribuída às empresas, dissociada da razoabilidade", afirma o mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

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