A
determinação faz parte do Decreto nº 8.017 publicado segunda-feira (20) no Diário
Oficial da União.
A
informação é da Agência Sebrae.
Os
benefícios foram concedidos em 2011, por meio do Decreto nº 7.660.
No
entanto, a redução da isenção foi extinta em 1º de outubro de 2012.
Segundo
a publicação, o extrato de semente de guaraná ou de açaí terá o imposto
reduzido em 50%.
Já
para os extratos usados na elaboração de refrigerantes que contenham suco de
fruta, a redução será 25%.
A
publicação desta segunda retoma a alíquota menor aos produtores que comprovarem
o padrão do produto.
O
texto especifica que ficam “reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos
refrigerantes e refrescos classificados no código 2202.10.00, desde que atendam
aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa) e estejam registrados no órgão competente”.

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