A
autorização faz parte da Medida Provisória (MP) nº 615, publicada nesta
segunda-feira (20) no Diário Oficial da União.
A
reportagem é de Luciene Cruz para a Agência
Brasil.
O
pagamento extraordinário visa a beneficiar os produtores independentes,
atingidos pela estiagem, durante a colheita 2011/12.
O
recurso será concedido diretamente ou por intermédio das cooperativas.
Segundo
a publicação, o auxílio será R$ 12,00 por tonelada de cana-de-açúcar e é limitado
a dez mil toneladas por produtor fornecedor independente.
O
pagamento do auxílio será feito em 2013 e 2014, “referente à produção da safra
2011/2012 efetivamente entregue a partir de 1º de agosto de 2011”.
A
medida trata também do financiamento da renovação e da implantação de canaviais
com equalização da taxa de juros, arranjos de pagamentos e instituições de
pagamento integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).

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