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| Sérgio Cadó |
A
medida foi instrumentalizada pela Recomendação nº 03/2013, do dia 3 deste mês,
assinada pelo representante do Ministério Público Estadual (MPE) da comarca,
bacharel Paulo Carvalho Ribeiro.
No
ato, o fiscal da lei recomenda diretamente ao chefe do Executivo que “promova a
pintura, às suas próprias expensas, dos prédios públicos que se encontram
pintados com as cores verde e amarelo (...)”.
Advertiu
que, na nova pintura, devem ser aplicadas “cores que não proporcionem
identificação com a sua pessoa, com o partido a que se encontra filiado ou com
a coligação de que este faz parte, devendo informar a esta Promotoria, no prazo
máximo de 30 dias, acerca das medidas adotadas, apresentando documentos que as
comprovem”.

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