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Cláudio Santos
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O
desembargador Cláudio Santos decidiu que enquanto não tiver julgamento
específico, o Governo terá que pagar horas extras de trabalho aos professores,
por desobedecer à Lei Federal nº 11.738/2008, que reorganizou a jornada de
trabalho do magistério.
Baseou-se
no voto ministro-relator Joaquim Barbosa, acompanhado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), que considerou a lei constitucional.
Os
professores pedem na Justiça o cumprimento, pelo Estado, da lei que estabelece
o máximo de dois terços em sala da aula e um terço extraclasse.
O
juiz Airton Pinheiro havia negado liminar para implementação imediata da
previsão legal de um terço extra regência.
Entendeu
que teria risco de os alunos ficarem sem professor em sala de aula, e que tal
medida deve ser objeto de regulamentação específica nos âmbitos estadual e
municipal.
Mesmo
com a Lei Federal em vigor desde 2008, governadores e prefeitos se recusam a
cumprir.
O
um terço fora da sala de aula serve para professores planejar aula, provas,
etc.
Professores
municipais também estão recorrendo à Justiça para o cumprimento da lei.
Assim
já fizeram os de Parnamirim, etc.

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