O
ato prorroga o prazo para quitação do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por contribuintes
beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN
(Proadi).
A
medida dilata, excepcionalmente, até o dia 20 de maio, o prazo para quitação
dos débitos tributários referentes ao ICMS Regime Mensal de Apuração, devidos
por contribuintes contemplados pelo Proadi.
O
benefício só será extensivo aos contribuintes que estejam adimplentes quanto ao
pagamento da parcela do ICMS que lhes cabe, de acordo com o contrato mútuo firmado
para participar do Proadi.

Nenhum comentário:
Postar um comentário