A
matéria trata da fixação dos subsídios dos vereadores para 2013.
A
remuneração de cada vereador parauense corresponderá à quantia de R$ 2 mil.
Já
o salário mensal do presidente do Poder Legislativo será de 2.285,00.
O
Ato expõe algumas considerações.
Uma
delas, que na fixação dos subsídios dos vereadores devem ser observadas as
diretrizes estabelecidas no art. 29-A da Constituição Federal.
Outra
alegação é que a Lei Municipal nº 206/2012, que fixou os subsídios dos
vereadores de Paraú estabeleceu o limite máximo de R$ 3,5 mil.
A
mesma legislação estabeleceu para o presidente da Câmara o limite máximo de R$
4 mil.
O
Ato da Mesa observou que esses valores estabelecidos pela Lei Municipal são o
teto a ser aplicado durante os quatro anos da legislatura, podendo ser fixados
em montantes inferiores, para atender as diretrizes estabelecidas na
Constituição Federal e a disponibilidade financeira do Poder Legislativo.
Outra
observação constante na medida foi os limites de gastos com pessoal
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O
valor será aplicado durante o ano de 2013, podendo ser revisto caso ocorra
aumento no valor do duodécimo.
Assinam o Ato os
integrantes da mesa diretora: Raimundo Nonato da Cunha, presidente; Ana Lúcia
Xavier, vice-presidente; e, Alzenir Dantas Peixoto Martins, 1ª secretária.

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