Neste
dia passou a valer a alteração realizada nas Normas de Serviço, publicadas pela
Corregedoria Geral de Justiça em dezembro de 2012.
Na
reforma foi incluído o artigo 88 no regimento de trabalho dos cartórios de
registro civil de SP, criando o processo de habilitação e celebração de
casamentos entre lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros iguais aos
casamentos heterossexuais.

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