O
título é “Em Assú, quem criticar o prefeito é processado”.
O governador
Marcone Perillo, do PSDB de Goiás, conseguiu esta semana na Justiça que uma
blogueira de lá, de somente 22 anos de idade, fosse proibida de sequer citar o
nome dele em suas postagens no blog.
Mas nem precisa
ir muito longe.
Aqui mesmo no RN,
na cidade de Assú, o prefeito Ivan Jr. também tem horror a receber críticas dos
jornalistas.
Criticou ele
manda processar.
Uma rápida
consulta ao Portal do Judiciário e aparece lá a ira do prefeito contra
jornalistas e blogueiros da região.
Veja abaixo a
relação dos processos e suas causas:
PROCESSO 01
0002163-92.2012.8.20.0100
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de
Competência do Juiz Singular / Difamação
Querelante: Ivan
Lopes Júnior
Recebido em:
10/09/2012 - Vara Criminal
Réu: LUIZ EMANOEL
SILVA DA COSTA, blogueiro na cidade do Assú / blog:
WWW.deolhonoassu.blogspot.com
Motivação: Críticas
ao prefeito e sua administração
PROCESSO 02
0002161-25.2012.8.20.0100
Crimes de
Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular / Difamação
Querelante: Ivan
Lopes Júnior
Recebido em:
10/09/2012 - Vara Criminal
Réu: MANOEL
SOARES JÚNIOR blogueiro na cidade do Assú / blog: www.deolhonoassu.blogspot.com
Motivação:
Críticas ao prefeito e sua administração
PROCESSO 03
0001652-31.2011.8.20.0100
Procedimento
Ordinário / Indenização por Dano Moral
Autor: Ivan Lopes
Júnior
Recebido em:
26/08/2011 - 1ª Vara Cível
Réu: LUCIO FLAVIO
MEDEIROS DA FONSECA, Radialista/Jornalista, redator na Rádio Princesa do Vale,
correspondente regional do jornal O Mossoroense.
Motivação: Ter
noticiado por intermédio da Rádio a existência de procedimento junto a CGU para
investigar supostas irregularidades em convênio da Prefeitura junto ao
Ministério da Integração Nacional, onde foram destinados R$ 8 milhões para as
ações de socorro às vítimas das enchentes, dos quais R$ 3 milhões haviam sido
liberados e o restante suspenso para a verificação para apuração da aplicação.
PROCESSO 04
0001648-91.2011.8.20.0100
Procedimento
Ordinário / Liminar
Autor: Ivan Lopes
Júnior
Recebido em:
25/08/2011 - 1ª Vara Cível
Réu: LUIZ EMANOEL
SILVA DA COSTA, blogueiro na cidade do Assú / blog: www.deolhonoassu.blogspot.com
Motivação:
Críticas ao prefeito e sua administração
PROCESSO 05
Processou um
estudante universitário por ter divulgado uma carta aberta à população
criticando o Prefeito pelas supostas irregularidades do convênio com o
Ministério da Integração Nacional já citado acima.
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