quinta-feira, 14 de março de 2013

Criticou?... Processo nele!

A postagem abaixo, na íntegra, tem criação do conceituado jornalista e publicitário Ricardo Rosado de Holanda, da FAZ Propaganda, em Natal, também hábil e inteligente adepto da blogosfera através do seu Fator RRH.
O título é “Em Assú, quem criticar o prefeito é processado”.

O governador Marcone Perillo, do PSDB de Goiás, conseguiu esta semana na Justiça que uma blogueira de lá, de somente 22 anos de idade, fosse proibida de sequer citar o nome dele em suas postagens no blog.
Mas nem precisa ir muito longe.
Aqui mesmo no RN, na cidade de Assú, o prefeito Ivan Jr. também tem horror a receber críticas dos jornalistas.
Criticou ele manda processar.
Uma rápida consulta ao Portal do Judiciário e aparece lá a ira do prefeito contra jornalistas e blogueiros da região.
Veja abaixo a relação dos processos e suas causas:

PROCESSO 01
0002163-92.2012.8.20.0100
 Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular / Difamação
Querelante: Ivan Lopes Júnior
Recebido em: 10/09/2012 - Vara Criminal
Réu: LUIZ EMANOEL SILVA DA COSTA, blogueiro na cidade do Assú / blog: WWW.deolhonoassu.blogspot.com
Motivação: Críticas ao prefeito e sua administração

PROCESSO 02
0002161-25.2012.8.20.0100
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular / Difamação
Querelante: Ivan Lopes Júnior
Recebido em: 10/09/2012 - Vara Criminal
Réu: MANOEL SOARES JÚNIOR blogueiro na cidade do Assú / blog: www.deolhonoassu.blogspot.com
Motivação: Críticas ao prefeito e sua administração

PROCESSO 03
0001652-31.2011.8.20.0100
Procedimento Ordinário / Indenização por Dano Moral
Autor: Ivan Lopes Júnior
Recebido em: 26/08/2011 - 1ª Vara Cível
Réu: LUCIO FLAVIO MEDEIROS DA FONSECA, Radialista/Jornalista, redator na Rádio Princesa do Vale, correspondente regional do jornal O Mossoroense.

Motivação: Ter noticiado por intermédio da Rádio a existência de procedimento junto a CGU para investigar supostas irregularidades em convênio da Prefeitura junto ao Ministério da Integração Nacional, onde foram destinados R$ 8 milhões para as ações de socorro às vítimas das enchentes, dos quais R$ 3 milhões haviam sido liberados e o restante suspenso para a verificação para apuração da aplicação.

PROCESSO 04
0001648-91.2011.8.20.0100
Procedimento Ordinário / Liminar
Autor: Ivan Lopes Júnior
Recebido em: 25/08/2011 - 1ª Vara Cível
Réu: LUIZ EMANOEL SILVA DA COSTA, blogueiro na cidade do Assú / blog: www.deolhonoassu.blogspot.com
Motivação: Críticas ao prefeito e sua administração

PROCESSO 05
Processou um estudante universitário por ter divulgado uma carta aberta à população criticando o Prefeito pelas supostas irregularidades do convênio com o Ministério da Integração Nacional já citado acima.

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